Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão (intersetorial)
26/09/2022 - 10:20 - atualizado em 28/02/2024 - 10:48

- Apresentação
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A Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão (CLAPDGBIB) foi criada no Sistema de Bibliotecas para oferecer a oportunidade dos servidores aderirem ao Programa de Gestão.
A implementação do Programa de Gestão nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. As unidades que desejam aderir a ele deverão elaborar uma proposta indicando as atividades desempenhadas e os resultados esperados, para que, posteriormente, os servidores possam solicitar a participação, que também é voluntária.
O Programa de Gestão - PDG-UFU é uma ferramenta de gestão que consiste em uma forma diferente de organização e monitoramento do trabalho regulamentado pela Instrução Normativa nº 65 (IN 65), de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia (ME). Ele abrange atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, com estabelecimento de metas e avaliação das entregas (resultados) dos participantes.
Contato: clapdgbib@dirbi.ufu.br
- Membros
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Presidência:
Portaria de Pessoal UFU nº 3239, de 06 de julho de 2022
Membros titulares:
Membros suplentes:
- Legislação
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- NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA (AINDA NÃO VIGENTE NA UFU):
- IN 24/2023. Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- Site Portal Servidor - Programa de Gestão
- NORMAS BÁSICAS VIGENTES:
- DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGT Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023. Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- PORTARIA MEC nº 267, de 30.04.2021: Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
- NORMAS INTERNAS UFU:
- RESOLUÇÃO CONDIR n° 16, de 09.05.2022: Regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal de Uberlândia.
- PORTARIA REITO Nº 389, DE 02.06.2023 - Estabelece os procedimentos para a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
- ORIENTAÇÕES INTERNAS UFU:
- OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU: Requisitos mínimos de equipamentos e protocolos de segurança para participantes definidos pelo CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- OFÍCIO Nº 24/2022/CLGPD/REITO-UFU: Orientações para garantia da transparência e segurança da informação no âmbito da LGPD.
- OFÍCIO CONJUNTO Nº 15/2024: Adequação do PGD-UFU à IN nº 24/2023 e descrição das entregas dos participantes.
- NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA (AINDA NÃO VIGENTE NA UFU):
- Documentos
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- TABELA DE ATIVIDADES: