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Ressarcimento de pagamento de multa indevida

Novo procedimento
Guilherme do Prado Boaventura
11/10/2017 - 16:47 - updated 17/10/2017 - 15:11

Tendo em vista que através da Portaria REITO nº 2 de 07 de agosto de 2017 instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) como sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia a partir do dia 08 de agosto de 2017 e que todos os processos administrativos e documentos deverão ser realizados obrigatoriamente em meio eletrônico, informamos que  os pedidos de ressarcimento de multa que eram realizados nos setores de atendimento das bibliotecas deverão ser realizados, a partir de 16/10/2017, exclusivamente por e-mail.

 

 

PROCEDIMENTO

 

O usuário deverá realizar o preenchimento do requerimento com todos os dados necessários, imprimir e assinar. (Modelo anexo)

Após, deverá encaminhar um e-mail para a biblioteca de origem do usuário (e-mails abaixo), anexando o requerimento, GRU e o comprovante de pagamento.

Ressaltamos que os documentos deverão ser anexados individualmente e em formato Portable Document Format (PDF)  uma vez que o SEI! não permite trabalhar com arquivos em outros formatos.

 

E-mails:

Biblioteca Central Santa Mônica : secis@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Umuarama: seciu@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Educação Física: sebef@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Escola de Educação Básica: sebeb@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Ituiutaba: sebip@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Patos de Minas: sebpa@dirbi.ufu.br

Biblioteca Setorial Monte Carmelo: sebmc@dirbi.ufu.br

 

O setor responsável analisará o pedido e encaminhará para a Diretoria solicitando o pagamento ou responderá o e-mail, solicitando outros documentos e informações.