Unidade organizacional

Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências

GTRSCBIB
Betânia Nunes
03/09/2026 - 16:30 - atualizado em 14/10/2026 - 12:03

 

Apresentação

O Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GTRSCBIB) é um grupo consultivo e propositivo, subordinado à Comissão de Gestão e Planejamento (CGPBIB) do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Uberlândia (SISBI/UFU).

O GTRSCBIB tem como finalidade promover estudos, análises e discussões relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE), contribuindo para a compreensão e o acompanhamento das questões relacionadas ao tema no âmbito do SISBI/UFU.

Compete também ao Grupo fomentar a disseminação de informações, o compartilhamento de conhecimentos e a promoção de ações de orientação e esclarecimento sobre o RSC-TAE, de modo a contribuir para o acesso dos servidores às informações pertinentes e para o fortalecimento das discussões institucionais sobre a matéria.

A atuação do GTRSCBIB está fundamentada na Portaria de Pessoal UFU nº 4.620, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre sua criação e finalidade.

Membros
Legislação
O Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é uma forma de reconhecimento dos saberes adquiridos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, a partir da atuação no exercício do cargo e de sua participação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nas Instituições Federais de Ensino. 

Instituído pela Lei nº 15.367/2026, o RSC-PCCTAE integra o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e busca reconhecer conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos pelos servidores no decorrer de sua atuação profissional.

O RSC-PCCTAE é organizado em seis níveis, em ordem crescente de complexidade, correspondentes aos percentuais do Incentivo à Qualificação (IQ) associados aos diferentes níveis de formação:

  • RSC-PCCTAE I – equivalente ao IQ do Ensino Fundamental: 10%;
  • RSC-PCCTAE II – equivalente ao IQ do Ensino Médio: 15%;
  • RSC-PCCTAE III – equivalente ao IQ da Graduação: 25%;
  • RSC-PCCTAE IV – equivalente ao IQ da Especialização: 30%;
  • RSC-PCCTAE V – equivalente ao IQ do Mestrado: 52%;
  • RSC-PCCTAE VI – equivalente ao IQ do Doutorado: 75%.

A solicitação do RSC-PCCTAE é realizada mediante a apresentação de requerimento, memorial e documentação comprobatória, observados os critérios e procedimentos estabelecidos para sua análise. Na UFU, os processos são analisados pela Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnicos Administrativos (CRSC-PCCTAE).

Para informações sobre procedimentos, requisitos, legislação, orientações e demais materiais relacionados ao RSC-PCCTAE, consulte a página da PROGEP/UFU sobre o tema: Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE).

Fluxo Processual
  • Informações úteis:

Página da PROGEP – RSC.
Calculadora RSC.

 

  • As buscas por documentos comprobatórios podem ser realizadas:

no SEI, pesquisando o nome completo do servidor entre aspas ("Nome Completo do Servidor");
no Diário Oficial da União;
no SOUGov;
nas Publicações Eletrônicas da UFU; e
no Jornal de Portarias.

As solicitações de declarações referentes ao exercício de funções gratificadas, designações e participação em comissões não serão atendidas por meio da emissão de declaração, uma vez que essas informações já constam em atos administrativos oficiais. O próprio servidor deverá localizar a documentação comprobatória por meio do SEI, das Publicações Eletrônicas da UFU, do Jornal de Portarias ou do Diário Oficial da União. No caso específico das comissões vinculadas ao Sistema de Bibliotecas, a documentação poderá ser consultada na página institucional do SISBI, na seção Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, onde estão disponíveis as portarias de designação e os demais documentos relacionados.

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  • Fluxo de atendimento do Sistema de Bibliotecas:

O trâmite de análise da solicitação, desde o recebimento do processo até a emissão da declaração ou manifestação conclusiva, observará os seguintes prazos:

  • Até 30 (trinta) dias: para solicitações de servidores que ainda não tenham encaminhado seu processo para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).
  • Até 60 (sessenta) dias: para solicitações de servidores cujo processo para fins de concessão do RSC-PCCTAE já tenha sido encaminhado para análise.

Observação: No momento da solicitação, o interessado deverá informar expressamente se já encaminhou ou não seu processo para fins de concessão do RSC-PCCTAE, a fim de possibilitar a identificação do prazo aplicável à análise e à emissão da declaração.

A diferenciação dos prazos decorre dos critérios de organização e priorização adotados pelo Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GTRSCBIB), com o objetivo de priorizar o atendimento aos servidores que ainda dependem da documentação comprobatória para instruir seus processos de concessão do RSC-PCCTAE.

Solicitação de Declarações e Comprovações de Atividades e Projetos Desenvolvidos no Sistema de Bibliotecas.

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Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão, por meio de seu canal oficial de atendimento no âmbito da UFU, pelo e-mail rsc.tae@progep.ufu.br.

Documentos

Processo SEI nº 23117.062333/2026-68: processo que reúne os documentos referentes à criação do GTRSCBIB.

Memoriais Públicos: 23117.050756/2026-35 (CRSC/UFU)

 

Dados de acompanhamento das atividades do GTRSCBIB:

 

  • Pedidos de emissão de declarações recebidos: 5
  • Declarações solicitadas: 25
  • Declarações emitidas pelo GTRSCBIB: 9
  • Servidores do SISBI/UFU com memoriais publicados: 36
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